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Despacho Normativo N.º 42-B/2000 - Niveis de Formação

 
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Mensagens: 203
Local/Origem: Portimão

MensagemColocada: Seg Jul 30, 2007 8:06    Assunto: Despacho Normativo N.º 42-B/2000 - Niveis de Formação
 
DR n.º 218, Série I-B - 3.º Suplemento
Despacho Normativo N.º 42-B/2000 de 20 de Setembro

(...)

ANEXO - Estrutura dos níveis de formação

NÍVEL I
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e iniciação profissional

Esta iniciação profissional é adquirida quer num estabelecimento escolar, quer no âmbito de estruturas de formação extra-escolares, quer na empresa. A quantidade de conhecimentos técnicos e capacidades práticas é muito limitada.

Esta formação deve permitir principalmente a execução de um trabalho relativamente simples, podendo a sua aquisição ser bastante rápida.

NÍVEL 2
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e formação profissional (incluindo, nomeadamente, a aprendizagem)

Este nível corresponde a uma qualificação completa para o exercício de uma actividade bem determinada, com a capacidade de utilizar os instrumentos e técnica com ela relacionadas.

Esta actividade respeita principalmente a um trabalho de execução que pode ser autónomo no limite das técnicas que lhe dizem respeito.

NÍVEL 3
Formação de acesso a este nível: escolaridade obrigatória e ou formação profissional e formação técnica complementar ou formação técnica escolar ou outra, de nível secundário.

Esta formação implica mais conhecimentos técnicos que o nível 2. Esta actividade respeita principalmente a um trabalho técnico que pode ser executado de forma autónoma e ou incluir responsabilidades de enquadramento e de coordenação.

NÍVEL 4
Formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação técnica pós-secundária

Esta formação técnica de alto nível é adquirida no âmbito de instituições escolares, ou fora dele. A qualificação resultante desta formação inclui o conhecimentos e capacidades que pertencem ao nível superior. Não exige, em geral, o domínio dos fundamentos científicos das diferentes áreas em causa. Estas capacidades e conhecimentos permitem assumir, de forma geralmente autónoma ou de forma independente, responsabilidades de concepção e ou de direcção e ou de gestão.

NÍVEL 5
Formação de acesso a este nível: formação secundária (geral ou profissional) e formação superior completa

Esta formação conduz geralmente à autonomia no exercício da actividade profissional (assalariada ou independente) que implica o domínio dos fundamentos científicos da profissão. As qualificações exigidas para exercer uma actividade profissional podem ser integradas nestes diferentes níveis.

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