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| Furka |
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Administrador

Registo: 11 Fev 2006 Mensagens: 198 Local/Origem: Portimão
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Colocada: Seg Jul 30, 2007 8:00 Assunto: Despacho Normativo N.º 42-B/2000 - Remuneração do Formador |
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DR n.º 218, Série I-B - 3.º Suplemento
Despacho Normativo N.º 42-B/2000 de 20 de Setembro
(...)
CAPÍTULO IV - Formadores e outro pessoal
Artigo 15.º
Conceitos
Para efeitos do presente diploma, entende-se por:
a) Formador - aquele que, devidamente certificado, intervém na realização de uma acção de formação, efectua intervenções teóricas ou práticas para grupos de formandos, prepara, desenvolve e avalia sessões de formação, utilizando técnicas e materiais didácticos adequados aos objectivos da acção, com recurso às suas competências técnico-pedagógicas.
Poderão ser atribuídas ao formador outras designações decorrentes da acção em que participa, nomeadamente «professor», «monitor», «animador» e «tutor de formação»;
b) Formador interno permanente ou eventual - aquele que, tendo vínculo laboral a uma entidade titular de pedido de financiamento ou aos seus centros ou estruturas de formação, desempenha as funções de formador respectivamente como actividade principal ou com carácter secundário ou ocasional;
c) Formador externo - aquele que, não tendo vínculo laboral às entidades definidas na alínea anterior, desempenha, contudo, as actividades próprias do formador.
Artigo 16.º
Valor do custo horário para os formadores externos
1 - O valor elegível do custo horário para formadores externos será determinado em função de valores padrão, nos termos definidos nos números seguintes.
2 - Por valor padrão entende-se o máximo que em cada acção pode atingir o valor hora/formador, calculado da seguinte forma:
T1/T2
em que:
T1 = total das remunerações pagas a formadores externos numa acção;
T2 = total das horas de formação ministradas nessa acção por esses formadores.
3 - O cálculo do valor padrão deverá ser efectuado tendo por referência os níveis de formação, tal como definidos no número seguinte.
4 - Os valores padrão para o custo horário dos formadores externos considerados elegíveis para efeitos de financiamento são os seguintes:
a) Para acções de formação dos níveis 4 e 5, o valor hora/formador é de 8700$00; (ver Niveis)
b) Para acções de formação dos níveis 1, 2 e 3, o valor hora/formador é de 5800$00. (ver Niveis)
5 - Para efeitos de elegibilidade, o valor hora a considerar para cada formador não poderá exceder em mais de 50% os valores definidos nas alíneas a) e b) do número anterior.
6 - Os valores referidos no n.º 4 são aferidos à estrutura dos níveis de formação estabelecidos na Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades, publicada no Jornal Oficial das Comunidades, de 31 de Julho de 1985, e reproduzido no anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
7 - Aos custos com formadores externos acresce IVA sempre que este seja devido e não dedutível, constituindo assim um custo efectivo da formação.
Artigo 17.º
Valor máximo do custo horário para os formadores internos
1 - O valor máximo elegível da remuneração dos formadores internos permanentes não pode exceder a remuneração a que esses formadores tenham direito por força da sua relação laboral com a entidade titular de pedido de financiamento ou centros e estruturas de formação das mesmas, calculado de acordo com a seguinte fórmula:
[Rbm x 14(meses)]/[11(meses)]
em que:
Rbm = remuneração base mensal acrescida dos encargos obrigatórios da entidade patronal, decorrentes da lei e dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, e de outras prestações regulares e periódicas documentalmente comprováveis e reflectidas na contabilidade da entidade patronal que integrem a remuneração.
2 - A determinação do valor do custo horário das horas de formação ministradas pelos formadores internos será calculado com base na seguinte fórmula:
[Rbm x 14]/[48 x n]
em que:
Rbm = remuneração base mensal acrescida dos encargos obrigatórios da entidade patronal, decorrentes da lei e dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho, e de outras prestações regulares e periódicas documentalmente comprováveis e reflectidas na contabilidade da entidade patronal que integrem a remuneração;
n = número de horas semanais do período normal de trabalho, no caso dos formadores internos eventuais;
n = número máximo de horas semanais de formação efectiva, compreendidas no período normal de trabalho semanal, definidas pela entidade empregadora, no caso dos formadores internos permanentes.
3 - O valor do custo horário das horas de formação, tal como definido no número anterior, não poderá em caso algum ultrapassar os valores padrão estabelecidos nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 16.º
4 - Os valores máximos do custo horário respeitantes a formadores internos eventuais não podem exceder, para além da remuneração base a que esses formadores tenham direito por força da sua relação laboral com a entidade empregadora, acrescida dos encargos obrigatórios da entidade patronal, 50% dos valores fixados nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 16.º, para níveis de formação idênticos, desde que esse adicional lhes seja efectivamente pago.
5 - Os valores máximos do custo horário respeitantes a formadores internos eventuais que acompanham a formação prática em contexto de trabalho não podem exceder, para além da remuneração base a que esses formadores tenham direito por força da sua relação laboral com a entidade empregadora, acrescida dos encargos obrigatórios da entidade patronal, 20% dos valores fixados nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 16.º, para níveis de formação idênticos, desde que esse adicional lhes seja efectivamente pago.
6 - É fixado em quatrocentas horas por ano civil o número máximo de horas de formação, teórica e prática simulada, que pode ser financiado relativamente a cada formador interno eventual.
7 - É fixado em quinhentas horas por ano civil o número máximo de horas de formação prática em contexto de trabalho que pode ser financiado relativamente a cada formador interno eventual.
Artigo 18.º
Formação de formadores
Os valores padrão para o custo horário dos formadores em acções de formação de formadores considerados elegíveis para efeitos de co-financiamento são os constantes da alínea a) do n.º 4 do artigo 16.º
Artigo 19.º
Preparação das sessões de formação
Nos custos máximos co-financiáveis respeitantes a formadores estão abrangidos os encargos com a preparação das sessões de formação e com a preparação, a correcção e a análise dos instrumentos de avaliação dos formandos, considerando-se estas actividades incluídas nos valores previstos nos artigos 16.º e 17.º do presente despacho.
(...)
Artigo 21.º
Outros custos
1 - Para além dos custos referidos nos artigos anteriores, poderão ainda ser financiados os encargos com o alojamento, a alimentação e o transporte dos formadores, do pessoal dirigente, técnico de enquadramento, pessoal administrativo e outro.
2 - O financiamento dos encargos com o alojamento e a alimentação obedecerá às regras e aos montantes fixados para a atribuição de ajudas de custo a funcionários e agentes da Administração Pública com remuneração superior ao índice 405 da escala indiciária do regime geral.
3 - O financiamento dos encargos com transporte obedecerá às regras estabelecidas para idênticas despesas dos funcionários e agentes da Administração Pública.
(...)
Artigo 25.º
Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir da data de entrada em vigor do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro.
Download Completo _________________
 
Editado pela última vez por Furka em Ter Jul 31, 2007 7:24, num total de 1 vez |
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| serra |
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Novo Membro

Registo: 05 Jul 2007 Mensagens: 8 Local/Origem: santa maria da feira
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Colocada: Seg Jul 30, 2007 10:34 Assunto: |
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| 8700$00 por hora?! o estado não tem dinheiro para nos pagar! isso acabou e começa-se a ganhar pouco.algumas entidades já começam a pagar a partir dos 9 euros por hora. |
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| Zorba |
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Novo Membro
Registo: 13 Jul 2007 Mensagens: 6
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Colocada: Seg Jul 30, 2007 13:58 Assunto: |
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Caros colegas,
A informação aqui deixada é a correcta e as empresas que dão formação coofinanciada têm de praticar esses valores orbigatoriamente.
Vejamos o que acontece com empresas sem escrúpulos.
a) Pagam valores inferiores mas pedem aos formadores recibos verdes com o valor legal. Em contrapartida emitem ou recibos ou facturas falsas para compensar impostos.
b) Pagam esses valores mas após receberem os reembolsos utilizam-nos para outros fins, ou seja, pagamento de outros débitos incluíndo ordenados chorudos de sócios ou donos de empresas
c) Recebemos fundos (reembolsos) mas dizem aos formadores que não conseguem pedir os reembolsos porque a plataforma informática não está a funcionar há largos meses! Portanto esses fundos são desviados.
d) Muitas vezes os pedidos de reembolsos são devolvidos por não estarem em conformida.
Enfim, poderíamos alongar a lista mas creio que os pontos principais estão aqui.
Aconselho a nunca darem os recibos verdes com antecedência. Para os reembolsos basta o número do recibo verde, por isso enviem uma fotocópia.
Infelizmente estou neste momento a braços com uma destas empresas, com péssima gestão, e onde os formadores não vêm um tostão desde o início de 2007. Justificações não há a não ser o simplex que afinal é complex. Basta dizer-vos que nem no Natal foi dada aos formadores uma satisfação.
É esta a nossa triste sina
Zorba |
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| ZÉLIA |
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Novo Membro
Registo: 02 Mar 2006 Mensagens: 18
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Colocada: Seg Jul 30, 2007 19:44 Assunto: |
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Pedrocas,
és o máximo. Obrigada por nos disponibilizares o decreto, que acredito que vai ser útil a muita gente.
Zélia _________________ Zélia |
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| Furka |
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Administrador

Registo: 11 Fev 2006 Mensagens: 198 Local/Origem: Portimão
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Colocada: Ter Jul 31, 2007 7:16 Assunto: |
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Atenção que isto são APENAS valores máximos, ou seja, não há nada que limite o minimo a pagar, ficando ao critério das entidades formadoras... e da aceitação do formador, claro.
Este despacho normativo limita o valor máximo a pedir ao FSE para pagamento aos formadores, aquando do pedido de fundos para a realização de cursos co-financiados, é lógico que fazem sempre o pedido pelo máximo, mas muito raramente as entidades têm a decencia de pagar esse valor ao formador, como sabemos. _________________
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| Zorba |
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Novo Membro
Registo: 13 Jul 2007 Mensagens: 6
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Colocada: Ter Jul 31, 2007 12:49 Assunto: |
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Pedro,
Esses são os valores que devem, de acordo com a lei, pagar ao formador.
Todos os valores inferiores oferecidos aos formadores são difíceis de justificar ao FSE a não ser que peçam aos formador recibos com valores falsos e os ajustem (ao formador) com facturas ou recibos verdes ficticios.
Nenhuma empresa de formação que leve por diante acções cofinanciadas perde dinheiro,querem é meter ao bolso o mais possível. |
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| Furka |
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Administrador

Registo: 11 Fev 2006 Mensagens: 198 Local/Origem: Portimão
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Colocada: Ter Jul 31, 2007 14:26 Assunto: |
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Visto desse ponto de vista, concordo, claro !
Mas há uma coisa que não entendo, alguém que me explique por favor:
Os finaciamentos ao FSE são pedidos antes de iniciar a formação, durante ou depois de terminada?
Isto porque já dei formação financiada e os valores nem andaram lá perto... _________________
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| zervana |
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Novo Membro
Registo: 06 Jun 2007 Mensagens: 2
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Colocada: Ter Jul 31, 2007 14:53 Assunto: |
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É uma informação valiosa!
Obrigada  _________________ zervana |
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| Zorba |
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Novo Membro
Registo: 13 Jul 2007 Mensagens: 6
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Colocada: Ter Jul 31, 2007 15:28 Assunto: |
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Pedro,
Ao que sei, pelo menos no passado recente era assim, vêm por tranches.
Portanto vão recebendo fundos, (adiantamentos e reembolsos) e no final têm de fechar os dossiers.
O FSE é muito exigente e portanto todas as despesas têm de estar devidamente documentadas.
Tenham em atenção o nível do curso, ex.:nível 2,3,4,5 etc. Como podem ver pelo post do Pedro existem vários níveis e os valores são diferentes.
Tudo o que vos for pago a menos do que estipulado no referido decreto lei, a entidade para quem trabalham está a meter a diferença ao bolso.
Cuidado com a emissão de recibos verdes que não correspondam aos valores reais...
Eu já tenho visto de tudo! Folhas de presença com nomes fictícios, assinados à posterior por pessoas que nunca frequentaram esses cursos, razão porque eu pessoalmente tranco as folhas de presença e as assino. Lembrem-se que as empresas recebem por cabeça (formandos) para além de verem restituídas todas as despesas, manuais, alojamento e deslocações de formadores, aluguer de salas, etc., etc.
Outro aspecto que me parece útil é alertar-vos para a diferença entre os 28,93€ e os 43,40€ hora (nível 3 e 4). Se os vossos formandos forem licenciados (51% ou +) recebem pelo nível 4, caso contrário recebem pelo nível 3.
Zorba |
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| serra |
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Novo Membro

Registo: 05 Jul 2007 Mensagens: 8 Local/Origem: santa maria da feira
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Colocada: Ter Jul 31, 2007 19:20 Assunto: |
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ainda bem que alertaram este tipo de problemas! convém de nós estarmos alertas este tipo de fuga de pagamentos. |
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| Furka |
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Administrador

Registo: 11 Fev 2006 Mensagens: 198 Local/Origem: Portimão
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Colocada: Qua Ago 01, 2007 13:51 Assunto: |
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Zorba, foi um excelente post, obrigado pela info...  _________________
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| Zorba |
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Novo Membro
Registo: 13 Jul 2007 Mensagens: 6
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Colocada: Qui Ago 02, 2007 13:16 Assunto: |
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Sempre à disposição.
Aproveito para saudar a criação deste fórum. Só lhe falta mesmo um espaço para podermos alertar os colegas das empresas com as quais devem(os) evitar trabalhar.
Saudações a todos(as),
Zorba |
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| Furka |
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Administrador

Registo: 11 Fev 2006 Mensagens: 198 Local/Origem: Portimão
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Colocada: Sex Ago 03, 2007 9:02 Assunto: |
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Mas já existe, Zorba !
Dá um saltinho aqui:
As Piores
As Melhores
Foi das primeiras secções a serem criadas no aparecimento deste fórum, aliás, a ideia da criação de um fórum, inicialmente, seria a denuncia de entidades formadoras que não cumprem com as suas obrigações... depois foi crescendo de modo a servir um vasto leque de assuntos. _________________
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| Zorba |
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Novo Membro
Registo: 13 Jul 2007 Mensagens: 6
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Colocada: Sex Ago 03, 2007 15:12 Assunto: |
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Obrigado.
Já por lá passei. Segunda vou tentar receber uns tostões que me são devidos há mais de 6 meses e vou tirar 15 dias de férias (espero receber). Voltarei para actualizar as listas:)
Continuem com o bom trabalho
Zorba |
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