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| Miguel P. |
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Registo: 06 Mar 2008 Mensagens: 2
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Colocada: Sáb Mar 08, 2008 9:54 Assunto: Despacho normativo n.º 4-A/2008 |
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O Decreto Regulamentar n.º 84 -A/2007, de 10 de Dezembro, veio introduzir alterações no quadro normativo que enquadra a gestão do Fundo Social Europeu (FSE) no âmbito do período de programação 2007 -2013.
Pelo presente despacho são fixados a natureza e os limites máximos dos custos considerados elegíveis para efeitos de co -financiamento pelo FSE, pelo Fundo Europeu do Desenvolvimento Regional (FEDER) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e pelo Fundo Europeu das Pescas (FEP), quando estes últimos desenvolvam acções de natureza idêntica às abrangidas pelo âmbito de aplicação do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1081/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Julho.
Pode ser consultado aqui:
http://www.pofc.qren.pt/ResourcesUser/Legislacao/Despacho%20Normativo%204A_08.pdf |
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